- 1 -Para cada modalidade coletiva, o Responsável Técnico para o Desporto do IPG, nomeará um responsável.
- 2 -Os treinos das modalidades coletivas serão, pelo menos, em número de dois por semana, exceto durante os períodos da Época Normal de Exames, férias escolares, pausas pedagógicas, Época de Recurso e nos dez dias úteis após o início oficial do ano letivo.
- a)A exceção é extensível às semanas em que os horários habituais dos treinos coincidam com os horários das competições.
- 3 -Em cada treino será preenchida a ficha de treino, fazendo constar a lista de presenças, a data, a hora de início e fim do treino, e a assinatura do responsável. Devem constar ainda as violações do artigo 9.º do presente regulamento.
- 4 -As convocatórias para as competições deverão ser afixadas em local próprio com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.
- 5 -Em cada jogo/competição, será preenchida a ficha de jogo, fazendo constar a lista de presenças, a data, a hora de início e fim do jogo/competição, a assinatura do responsável, o reconhecimento por parte do Departamento Desportivo da AAG, sendo anexadas a convocatória e a emissão, por parte da entidade organizadora, das datas e horários da competição.
Artigo 13.º — Modalidades Coletivas
Vigente desde: 26/04/2018