- 1 -Os atletas das modalidades individuais, deverão apresentar preenchida a ficha de treinos, autenticada pela entidade em que tenham lugar os treinos, fazendo constar as datas, horas de início e fim dos treinos e o reconhecimento por parte do GFCD.
- 2 -Os atletas das modalidades individuais terão de realizar, pelo menos, dois treinos por semana, exceto durante os períodos das épocas normais de exames, férias escolares, pausas pedagógicas, épocas de recurso e até dez dias úteis após o início do ano letivo. A exceção é extensível às semanas em que os horários habituais coincidam com os horários das competições.
- 3 -Os atletas das modalidades individuais deverão apresentar a ficha de competição em que tomaram parte, fazendo constar a data, hora de início e fim da competição em que tomaram parte, autenticada pelo IPG.
Artigo 14.º — Modalidades Individuais
Vigente desde: 26/04/2018