- 1 -O Estudante-Atleta do IPG tem os seguintes Direitos:
- a)Relevação de faltas às aulas motivadas pela presença em treinos de preparação, na quinzena imediatamente anterior, às competições ou devido à participação nas próprias competições no âmbito do desporto universitário;
- b)Adiar a entrega e apresentação de trabalhos, relatórios escritos e/ou respetiva defesa, bem como a data da realização de testes escritos num período máximo de 15 dias, em data a combinar com o docente, sempre que haja coincidência com competições em representação do IPG/AE-IPG no âmbito do desporto universitário;
- c)Requerer exame a duas unidades curriculares, em época especial do ano letivo em que lhe foi reconhecido o direito, sem prejuízo de outros direitos adquiridos neste âmbito.
- 2 -O estudante-atleta do IPG que seja forçado a interromper a sua atividade desportiva devido a lesões duradouras e devidamente comprovadas continuará a usufruir nesse ano letivo das regalias adquiridas ao abrigo do presente estatuto.
Artigo 7.º — Direitos
Vigente desde: 26/04/2018