- 1 -As Casas da Juventude do Concelho são dotadas de um espaço informático com postos de acesso à internet.
- 2 -O espaço informático destina-se à utilização gratuita de postos de acesso à internet, para a realização de trabalhos escolares.
- 3 -A utilização do espaço informático obedece ao cumprimento das seguintes regras:
- a)O acesso ao espaço informático pressupõe a realização de uma inscrição prévia junto dos serviços administrativos da Casa da Juventude.
- b)O acesso à internet é limitado a uma hora por dia, salvo a existência de vagas por ausência de inscrições;
- c)A utilização dos meios informáticos para a realização de trabalhos escolares é limitada a duas horas por dia, salvo a existência de vagas por ausência de inscrições;
- d)Têm prioridade na utilização dos postos de informática os utilizadores que tenham como fim a realização de trabalhos escolares;
- e)Nas Casas da Juventude que dispõem de acesso gratuito de wireless, os utentes podem utilizar os seus computadores portáteis;
- f)O município não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio que possa ocorrer ao equipamento informático do utente;
- g)Não é permitido o uso de som nos computadores, exceto quando se utilizam auscultadores;
- h)Não é permitido a instalação de quaisquer componentes ou software nos computadores dos espaços informáticos;
- i)Não é permitida a visualização de sítios na internet cujos conteúdos sejam ou estejam relacionados com pornografia, violência, ou outros considerados impróprios para a conduta dos utilizadores;
- j)Não são permitidos downloads de conteúdos que violam os Direitos de Autor, nos termos da Lei.
Artigo 5.º — Espaço informático
Vigente desde: 17/03/2020