- 1 -O Conselho de Direção aprecia o relatório elaborado pelo instrutor e a resposta do estudante, docente ou investigador no prazo máximo de 15 dias a contar da data da receção desta ou da data em que esta já não pode ser recebida, proferindo decisão final ou requerendo a realização de diligência adicionais.
Artigo 11.º — Decisão disciplinar
Vigente desde: 17/03/2021