- 1 -O procedimento disciplinar extingue-se, por efeito da prescrição:
- a)Dois anos sobre a data da prática da infração;
- b)Um mês sobre a data do conhecimento da infração pelo Conselho de Direção, sem que o processo tenha sido promovido.
- 2 -A sanção disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data da sua aplicação.
- 3 -A perda temporária da qualidade de estudante, docente ou investigador determina a suspensão do prazo previsto no número anterior.
Artigo 12.º — Prescrição do procedimento disciplinar e da sanção
Vigente desde: 17/03/2021