- 1 -O exercício do poder disciplinar pertence, com as restrições constantes do artigo 7.º, ao Conselho de Direção, que o poderá delegar no Diretor-geral, Vice-Diretora Geral ou nos Diretores de Curso.
Artigo 6.º — Competência disciplinar
Vigente desde: 17/03/2021