- 1 -Se a infração disciplinar consistir em injúrias, difamação, ameaça, coação ou ofensa corporal simples, a promoção do processo disciplinar depende da apresentação de queixa, por escrito, pelo ofendido, à entidade instituidora.
- 2 -A queixa pode ser retirada em qualquer fase do processo disciplinar, antes da aplicação da sanção ao estudante, mediante a apresentação de desistência, por escrito, pelo ofendido, à entidade instituidora.
Artigo 7.º — Necessidade de queixa
Vigente desde: 17/03/2021