Se após a escritura de compra e venda e, antes do início da obra, o adquirente pretender vender o lote, só o pode fazer à Freguesia recebendo apenas o valor referido na alínea a) do artigo 16.º
Se após a escritura de compra e venda e, antes do início da obra, o adquirente pretender vender o lote, só o pode fazer à Freguesia recebendo apenas o valor referido na alínea a) do artigo 16.º