- 1 -Na primeira hasta pública apenas podem participar os particulares que a ela se candidatarem nos termos do artigo anterior e forem selecionados.
- 2 -Os destinatários da primeira hasta pública são os seguintes:
- a)Casais (casados ou a viverem em união de facto) residentes e/ou recenseados na Freguesia de Luz;
- b)Não casados (divorciados/as, solteiros/as e viúvos/as) residentes e/ou recenseados na Freguesia de Luz.
- 3 -A segunda hasta pública, que só se realizará em caso de interesse para a Freguesia, é destinada a toda a população sem exceção, porém esta só será realizada caso na primeira hasta pública não tenham sido vendidos todos os lotes.
- 4 -Posteriormente, caso ainda sobrem lotes da segunda hasta pública a Junta de Freguesia venderá diretamente os lotes a qualquer interessado, nos termos da lei.
Artigo 7.º — Destinatários dos Lotes
Vigente desde: 01/03/2024