- 1 -São admitidas as candidaturas que entrarem na Junta de Freguesia dentro do prazo e cumpram os requisitos constantes no presente regulamento.
- 2 -Deve ser afixada, no Edifício Sede do Município de Mourão e na Sede da Freguesia da Luz, a lista de candidaturas admitidas, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do termo do prazo da entrega das candidaturas.
- 3 -Da lista devem constar os candidatos admitidos e excluídos, podendo estes reclamar nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Admissão de Candidaturas
Vigente desde: 01/03/2024