- 1 -Identificada a situação de abandono, estacionamento indevido ou abusivo, é elaborada informação interna pelos serviços municipais, tendo em vista a remoção do veículo.
- 2 -A informação prevista no número anterior é dispensada quando se trate de uma situação de manifesta urgência na remoção, e ainda nas situações previstas no Código da Estrada que determinem o imediato bloqueamento e remoção de veículo.
- 3 -Na situação prevista no anterior n.º 1 do presente artigo, será instaurado procedimento administrativo por cada veículo, para o qual será carreada toda a informação e documentação relevante, designadamente:
- a)Matrícula;
- b)Marca;
- c)Modelo;
- d)Cor;
- e)Tipo;
- f)Número de Quadro; - Não temos acesso
- g)Número de Motor; - Não temos acesso
- h)Nome do proprietário se for conhecido;
- i)Local de onde foi removido;
- j)Data e hora em que foi rebocado e parqueado;
- k)Número de Processo, quando exista;
- l)Outras informações complementares que se mostrem necessárias.
Artigo 9.º — Informação e abertura de processo
Vigente desde: 18/02/2025