- 1 -São Serviços de assessoria e apoio técnico os seguintes:
- a)Gabinete de Veterinária e Saúde animal;
- b)Gabinete de Apoio ao Agricultor;
- c)Gabinete de Gestão Estratégica e Candidaturas;
- d)Gabinete de Relações Públicas e Comunicação;
- e)Gabinete de Apoio ao Presidente;
- f)Gabinete Jurídico;
- g)Gabinete de Psicologia;
- h)Gabinete de Informática.
- 2 -O apoio técnico e administrativo aos serviços de assessoria é definido em função das necessidades, devendo garantir o seu funcionamento adequado e autónomo.
- 3 -Os Gabinetes de Assessoria e Apoio Técnico, dependem diretamente do Presidente de Câmara.
Artigo 12º — Descrição
Vigente desde: 08/01/2021