- 1 -Ao Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, compete-lhe:
- a)Coordenar o trabalho das duas unidades orgânicas flexíveis e das cinco Subunidades, que compõe o respetivo Departamento, definindo objetivos de atuação, tendo em conta os planos gerais estabelecidos;
- b)Controlar o cumprimento dos planos de atividades, os resultados e assegurar a eficácia dos serviços;
- c)Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços que lhe estão afetos;
- d)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos.
- e)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- f)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores que estão afetos às diferentes Divisões do Departamento e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- g)Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- h)Coordenar, em colaboração com outros serviços os processos referentes a candidaturas a fundos europeus;
- i)Assegurar a administração dos recursos humanos e matérias que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços dependentes,
- j)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas da sua competência.
- 2 -O Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, integra as seguintes Unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Obras Municipais;
- b)Divisão de Gestão Urbanística.
- 3 -Integram ainda o Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, as seguintes subunidades:
- a)Subunidade orgânica de Obras Municipais, Rede Viária e Segurança Rodoviária;
- b)Subunidade orgânica de Edifícios, Manutenção e Armazém;
- c)Subunidade orgânica de Águas e Saneamento;
- d)Subunidade orgânica de Fiscalização, Cemitérios, Mercados e Feiras;
- e)Subunidade orgânica de Obras Particulares, Loteamentos e Planos Urbanísticos.
Artigo 23.º — Departamento Técnico de Obras e Urbanismo
Vigente desde: 08/01/2021