- 1 -A Divisão de Obras Municipais, tem por missão garantir a qualidade de vida no município, nos domínios dos projetos e das obras municipais, edificado, equipamentos e espaço público.
- 2 -A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, a quem incumbe, nomeadamente:
- a)Garantir o planeamento e a coordenação na elaboração de projetos e obras no âmbito da sua área de intervenção;
- b)Garantir a coordenação das Subunidade orgânicas na sua dependência;
- c)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos;
- d)Colaborar na necessária articulação com os demais serviços que intervenham no espaço público;
- e)Executar atividades conducentes à elaboração de projetos de obras municipais;
- f)Construção e conservação das obras públicas municipais por administração direta;
- g)Efetuar a fiscalização de obras adjudicadas por empreitadas;
- h)Proceder à coordenação e elaboração de projetos indicados pelos diversos setores;
- i)Organizar e atualizar o arquivo de projetos;
- j)Proceder à atualização de cartas e plantas;
- k)Acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- l)Colaborar na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- m)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 3 -À Subunidade de Obras Municipais, Rede Viária e Segurança Rodoviária, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Assegurar o ordenamento do trânsito urbano, manutenção e conservação da sinalização;
- b)Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do Município, constantes dos planos e atividades anuais e plurianuais;
- c)Promover a conservação e pavimentação das estradas municipais, bem como, das suas obras de arte;
- d)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais, bem como as suas obras de arte, para fins de conservação, estatística e informação;
- e)Promover a conservação e manutenção dos equipamentos rodoviários;
- f)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;
- g)Promover a elaboração de projetos que visem a implementação de medidas de acalmia de tráfego e segurança rodoviária;
- h)No âmbito da melhoria das acessibilidades, elaborar planos de melhorias de comunicações;
- i)Monitorização e Fiscalização na área de transportes públicos;
- j)Propor a aquisição de serviços de transporte públicos;
- k)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
Artigo 24.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 08/01/2021