- 1 -Compete à Entidade Gestora a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação das redes de distribuição pública de água e de drenagem de águas residuais urbanas, assim como a sua substituição e renovação.
- 2 -Quando as reparações das redes de distribuição pública de água e de drenagem de águas residuais urbanas resultem de dano causados por terceiros à Entidade Gestora, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 10.º — Instalação, Conservação e Reparação
Vigente desde: 27/04/2018