- 1 -Para evitar o refluxo das águas residuais em caves, arrecadações e quintais situados a cotas inferiores às da via anexa aos prédios durante um período de aumento excecional do seu nível, as canalizações dos sistemas de águas residuais interiores serão concebidas de forma a resistir à pressão correspondente. Igualmente, todas as tampas de visita das canalizações situadas a um nível inferior ao da via anexa aos prédios deverão ser obstruídas por tampões estanques e resistentes à referida pressão.
- 2 -Quando os aparelhos de utilização sanitária forem instalados a um nível que tal que a sua cota se encontre situada abaixo do nível crítico, devem ser tomadas todas as medidas no sentido de impedir um refluxo das águas residuais proveniente do esgoto no caso de este entrar em carga.
- 3 -Qualquer aparelho de utilização ou evacuação que se encontre a um nível inferior ao nível da via pública onde se encontra o coletor deverá estar munido de um dispositivo antirretorno ou, preferencialmente, ligado a uma estação elevatória.
- 4 -O proprietário é o único responsável pelo bom funcionamento dos dispositivos de proteção.
- 5 -A aprovação pelo município ou pela Entidade Gestora, das instalações sanitárias não implica qualquer responsabilidade destes perante danos que, eventualmente, possam advir da situação referida nos números anteriores.
Artigo 103.º — Estanquicidade das instalações e proteções contra o refluxo da água residuais
Vigente desde: 27/04/2018