- 1 -As ligações efetuadas a montante da caixa do ramal de ligação que equipa cada ramal domiciliário e as canalizações colocadas no interior dos prédios são da responsabilidade dos respetivos proprietários.
- 2 -Nenhuma ligação deverá ser efetuada a jusante da caixa do ramal de ligação.
Artigo 106.º — Ramais de ligação de águas residuais
Vigente desde: 27/04/2018