A Entidade Gestora reserva-se ao direito de aceder à torneira do utilizador, desde que devidamente identificada pela Entidade Gestora, para efetuar a recolha de amostras de água para a verificação da conformidade da água fornecida com a legislação em vigor e implementando adequadamente o Programa de Controlo da Qualidade da Água.
Artigo 17.º — Recolha de amostras para verificação da conformidade
Vigente desde: 27/04/2018