- 1 -Aquando da celebração de contratos de fornecimento e recolha com novo utilizador, a Entidade Gestora poderá não estabelecer o fornecimento de água aos prédios ou frações quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito do contrato anterior estabelecido com outro utilizador.
- 2 -A Entidade Gestora poderá não restabelecer o fornecimento de água aos prédios ou frações a utilizadores que já disponham do serviço, quando existam débitos por regularizar relativos a consumos ou a outros serviços prestados da responsabilidade do cliente interessado ou quando o fornecimento tiver sido requerido por interposta pessoa em relação àquele.
Artigo 26.º — Recusa de fornecimento
Vigente desde: 27/04/2018