- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores de abastecimento público e predial de água destinada ao consumo humano e de recolha de águas residuais existentes, e a construir na área do Município de Santa Cruz da Graciosa.
- 2 -O abastecimento de água às indústrias não alimentares e a instalações com finalidade de rega agrícola fica condicionado à existência de reservas que não ponham em causa o consumo da população e dos serviços de saúde.
- 3 -O presente Regulamento define as condições e modalidades a que estão sujeitas as rejeições das águas na rede de drenagem de águas residuais do concelho de Santa Cruz da Graciosa, com o objetivo de garantir a segurança e proteger a saúde pública.
- 4 -A rejeição de todos os efluentes líquidos, tais como os resíduos de hidrocarbonetos, gorduras ou matérias provenientes de fossas, também está contemplada no presente Regulamento.
- 5 -Este Regulamento aplica-se aos utentes da rede de drenagem e dos órgãos de tratamento das águas residuais do concelho de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 27/04/2018