- 1 -O Município de Santa Cruz da Graciosa é a entidade titular que, nos termos da lei tem por atribuição assegurar a provisão dos serviços de água e saneamento de águas residuais no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Santa Cruz da Graciosa, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração dos sistemas públicos de água para consumo humano e saneamento de águas residuais é a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 4.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 27/04/2018