- 1 -Independentemente das verificações periódicas regulares, estabelecidas por legislação ou normas aplicáveis, tanto o consumidor como a Entidade Gestora têm o direito de fazer verificar os aparelhos de medição em instalações de ensaio devidamente credenciadas, quando julguem que o aparelho não mede corretamente a água consumida, não podendo nenhuma das partes opor-se a esta operação, à qual o consumidor ou um técnico da sua confiança podem sempre assistir.
- 2 -Nas verificações os erros admissíveis serão os previstos na legislação em vigor para o tipo de aparelho de medição.
Artigo 37.º — Verificação dos aparelhos de medição
Vigente desde: 27/04/2018