- 1 -Sempre que julgue conveniente a Entidade Gestora poderá proceder à reparação ou substituição dos aparelhos de medição ou ainda à colocação provisória de um outro.
- 2 -A Entidade Gestora procederá igualmente, por sua iniciativa, à substituição de contadores que ultrapassem o seu período de vida útil.
- 3 -A reparação ou substituição não terá qualquer encargo para o consumidor quando não resulte de causa que lhe seja imputável.
Artigo 39.º — Reparação ou substituição
Vigente desde: 27/04/2018