- 1 -O abastecimento de água e a drenagem de águas residuais, quer pública, quer privada obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na redação atual e no Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto e demais legislação aplicável.
- 2 -Em tudo o omisso, tanto nos diplomas citados no n.º 1, como no presente Regulamento, respeitar-se-ão as disposições legais em vigor, em particular em matéria de defesa dos direitos do consumidor, proteção dos recursos naturais e saúde pública.
Artigo 5.º — Legislação Aplicável
Vigente desde: 27/04/2018