- 1 -O utilizador poderá apresentar reclamação do resultado da leitura, dentro do prazo indicado na fatura como limite de pagamento.
- 2 -A Entidade Gestora disponibiliza nas suas instalações, o livro de reclamações exigido pela legislação aplicável. No entanto se a Entidade Gestora estiver a prestar serviços fora das suas instalações, poderá o utilizador efetuar a reclamação, sem que assim tenha que se deslocar às instalações da Entidade Gestora pode ainda efetuar a reclamação por telefone para a Entidade Gestora.
- 3 -Quando o utilizador efetua uma reclamação escrita que alegue erros de medição de consumo de água, a Entidade Gestora suspenderá o prazo de pagamento da respetiva fatura, caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador.
- 4 -A reclamação do utilizador contra a leitura não o exime da obrigação do pagamento do montante constante da fatura.
- 5 -No caso da reclamação ser considerada procedente e já tiver ocorrido o pagamento, haverá lugar à restituição da importância indevidamente cobrada.
- 6 -No caso da reclamação ser considerada improcedente e a fatura não se encontrar liquidada e já tiver decorrido o prazo de pagamento, o consumidor incorrerá no pagamento de juros de mora.
- 7 -A Entidade Gestora deverá responder por escrito, no prazo máximo de 15 dias úteis, a todos os utilizadores que apresentem reclamações escritas por qualquer meio.
Artigo 41.º — Reclamações de consumo
Vigente desde: 27/04/2018