- 1 -Quando forem detetadas anomalias no volume de água medido por contador, a Entidade Gestora corrige as contagens efetuadas, tomando como base de correção a percentagem de erro verificado no controlo metrológico.
- 2 -Esta correção afeta apenas os meses em que os consumos se afastam mais de 25 % do valor médio relativo:
- a)Ao período de seis meses anteriores à substituição do contador;
- b)Ao período de funcionamento se este for inferior a seis meses.
Artigo 43.º — Correção dos valores de consumo
Vigente desde: 27/04/2018