- 1 -Compete à Entidade Gestora a conceção, construção e exploração dos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, bem como a verificação e a fiscalização dos sistemas prediais de acordo com as competências legalmente definidas.
- 2 -As competências da gestão e exploração dos sistemas podem ser transferidas, total ou parcialmente, a outras entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 7.º — Competências da Entidade Gestora
Vigente desde: 27/04/2018