- 1 -Compete à Entidade Gestora:
- a)Prestar o serviço sempre que o mesmo esteja disponível, a qualquer pessoa cujo local seja inserido na área de influência da Entidade Gestora;
- b)Promover a elaboração de um plano geral de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- c)Providenciar pela elaboração dos estudos e projetos dos sistemas públicos;
- d)Promover o estabelecimento e manter em bom estado de funcionamento e conservação os sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e de lamas;
- e)Submeter os componentes dos sistemas de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem a perfeição do trabalho executado;
- f)Garantir que a água fornecida para consumo humano, em qualquer momento, possua as características que a definam como água destinada ao consumo humano tal como são fixadas na legislação em vigor;
- g)Dar conhecimento público nos termos legais, do resultado das análises efetuadas para controlo da qualidade da água fornecida;
- h)Garantir a continuidade do serviço;
- i)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais resultantes de pressão excessiva ou variação brusca de pressão na rede pública de abastecimento de água;
- j)Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação aos sistemas;
- k)Definir, para a recolha de águas residuais industriais, os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema;
- l)Fornecer água destinada ao consumo humano que não cause deterioração anormal dos componentes físicos dos sistemas prediais;
- m)Assegurar que as substâncias e os produtos químicos utilizados no tratamento da água para consumo humano, bem como quaisquer impurezas que eventualmente possuam, não estejam presentes na água fornecida, nem originar, direta ou indiretamente, riscos para a saúde humana;
- n)Informar o utilizador quando se verificam incumprimentos dos valores paramétricos da qualidade da água imputáveis ao sistema predial;
- o)Cumprir e fazer cumprir o Regulamento.
- 2 -A Entidade Gestora pode interromper ou restringir os serviços de abastecimento de água e ou de recolha de águas residuais nos seguintes casos:
- a)Alteração da qualidade da água fornecida ou previsão da sua deterioração a curto prazo;
- b)Avarias ou obras no sistema público de abastecimento de água ou no sistema predial sempre que os trabalhos justifiquem essa suspensão;
- c)Avarias ou obras no sistema público de coleta de águas residuais ou no sistema predial sempre que os trabalhos justifiquem essa suspensão;
- d)Ausência de condições de salubridade no sistema predial;
- e)Casos fortuitos ou de força maior, nomeadamente incêndios, inundações e redução imprevista do caudal ou poluição temporária incontrolável das captações;
- f)Trabalhos de reparação, substituição ou de novos de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
- g)Modificação programada das condições de exploração do sistema público ou alteração justificada das pressões de serviço.
- 3 -Em caso de interrupção do serviço por motivo de intervenção programada, bem como no caso da falta de disponibilidade de água, a Entidade Gestora avisará, prévia e publicamente, a população afetada, bem como definirá as prioridades de abastecimento.
Artigo 8.º — Direitos e Deveres da Entidade Gestora
Vigente desde: 27/04/2018