- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS.
- 2 -Os utilizadores finais não-domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia dos estatutos.
- 3 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de 5 anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida nos números anteriores, para o que a Entidade Gestora deve notificar o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 76.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 27/04/2018