- 1 -A ligação de vários imóveis a um mesmo ramal é proibida, devendo cada imóvel ser equipado com um ramal separado.
- 2 -Sempre que o comprimento do ramal seja superior a 60 m, poderá ser exigida a construção de uma caixa intermédia.
- 3 -Se o traçado não for retilíneo, em cada mudança de direção terá de ser feita uma caixa visitável.
- 4 -A manutenção das instalações de ligação fica a cargo da entidade gestora.
Artigo 84.º — Ramal de ligação - Águas residuais e pluviais
Vigente desde: 27/04/2018