- 1 -Os estabelecimentos consumidores de água para fins industriais deverão possuir dois ramais de ligação distintos para as águas residuais:
- a)Um ramal para águas residuais domésticas;
- b)Um ramal para águas residuais industriais.
- 2 -As características técnicas dos ramais de ligação para águas residuais industriais são definidas no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto.
- 3 -Todos os estabelecimentos que lançam, atualmente, águas residuais industriais na rede pública beneficiarão do prazo de um ano a contar da data da publicação do presente Regulamento para satisfazer as prescrições que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 97.º — Características técnicas das ligações
Vigente desde: 27/04/2018