- 1 -Comunicar ao pelouro de Ação Social a mudança das circunstâncias que alterem a situação socioeconómica do seu agregado familiar, suscetíveis de influir no apoio.
- 2 -Utilizar o apoio para os fins a que foi atribuído.
- 3 -Apresentar nos serviços sociais da autarquia, no prazo máximo de 10 dias após a entrega do cheque, o comprovativo do pagamento do valor em dívida a que se refere o artigo 16.º do Regulamento.
Artigo 10.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 11/03/2022