- 1 -O CIA é válido pelo período máximo de 5 (cinco) anos, salvo se o vínculo laboral cessar em data anterior, caso em que ocorre nessa data a caducidade do referido documento.
- 2 -Findos os 5 anos de validade, a unidade orgânica com competência em matéria de recursos humanos procederá automaticamente à reemissão de um novo CIA e notificará o titular para a entrega do anterior, para efeitos de destruição.
- 3 -Por razões devidamente fundamentadas o Conselho de Administração pode reduzir o prazo máximo de validade previsto no número anterior.
Artigo 10.º — Validade do cartão
Vigente desde: 16/03/2026