- 1 -Não serão autorizadas mudanças de regime após o acto de inscrição, qualquer que seja a sua justificação, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -A mudança de regime é independente do concurso de mudança de curso e não carece de qualquer outro formalismo para além da opção realizada no acto da inscrição, desde que o aluno não esteja abrangido pelo disposto no artigo 6.º
Artigo 5.º — Mudança de Regime
Vigente desde: 16/06/2009