1 - A todo o apoio não financeiro é atribuído um valor, correspondente ao benefício económico estimado para a entidade com a atribuição do apoio, ou aos encargos da freguesia com a sua concessão, quando maior.
2 - Os encargos da freguesia referidos no número anterior são estimados com base nos custos de referência associados, entre outros, mão-de-obra, energia, comunicações, desvalorização dos bens ou equipamentos disponibilizados.
4 - O valor do apoio, para além do benefício económico ou dos encargos estimados, deve ter em conta a receita negativa da freguesia com isenções de taxas e de outras receitas concedidas no âmbito do projeto ou atividade apoiada.