- 1 -Todas as entidades apoiadas apresentam um relatório final de execução, com explicitação dos resultados alcançados através dos apoios recebidos no final de cada ano civil e os apoios recebidos.
- 2 -O relatório final de execução poderá ter formulário eletrónico, a ser criado pela junta de freguesia.
Artigo 17.º — Condições
Vigente desde: 11/03/2022