- 1 -Os apoios objeto do presente regulamento podem ter carácter financeiro ou não financeiro.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio à atividade das entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a freguesia;
- b)Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
- c)Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades.
- 3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação, por parte da freguesia, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse público.
- 4 -Aos apoios mistos, com uma componente financeira e outros não financeira, aplicam-se a cada um os respetivos regimes previstos no presente regulamento.
Artigo 5.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 11/03/2022