- 1 -As entidades ficam sujeitas a publicitar o apoio de que beneficiam, através da menção expressa em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, do logotipo cujo modelo será disponibilizado pela junta de freguesia, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 2 -As entidades ficam obrigadas a respeitar todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade, sob pena de incorrerem em incumprimento nos termos do artigo 22.º
Artigo 6.º — Publicidade do apoio
Vigente desde: 11/03/2022