- 1 -A Comissão Externa de Acompanhamento Científico (CEAC) é constituída por, pelo menos, cinco personalidades externas nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do REAL, propostas pelo CD e/ou pelo Diretor, ouvido o CC.
- 2 -O mandato dos membros da CEAC é de cinco anos, coincidindo com o mandato do Diretor, terminando, excecionalmente, o primeiro mandato em 31 dezembro 2025.
- 3 -As reuniões da CEAC são presididas pelo Diretor do REAL ou pelo Vice-Diretor por ele designado.
- 4 -Compete à CEAC acompanhar, aconselhar e avaliar o desempenho do REAL emitindo pareceres, designadamente sobre a estratégia, o programa de ação e os indicadores de realização apresentados, e cumprindo outros requisitos determinados pela FCT.
- 5 -A CEAC reúne uma vez por ano.
- 6 -O parecer anual da CEAC é publicitado nos órgãos de comunicação interna e externa.
Artigo 10.º — Comissão Externa de Acompanhamento Científico
Vigente desde: 05/03/2024