- 1 -O Conselho Científico (CC) é constituído por dois membros integrados doutorados do REAL eleitos por cada UID que o compõe, sendo presidido pelo Diretor, num total de sete membros.
- 2 -Compete ao CC:
- a)Eleger o Diretor, nos termos do artigo 7.º;
- b)Aprovar, sob proposta do CD, a constituição da CEAC;
- c)Aprovar, sob proposta do CD, a constituição dos Grupos Temáticos (GT) (artigo 13.º);
- d)Aprovar o plano estratégico quinquenal, sob proposta do CD;
- e)Aprovar, sob proposta do CD, a extinção e criação de Linhas Temáticas (LT);
- f)Pronunciar-se e dar parecer sobre o orçamento, os plano e os relatórios anuasi parcelares de atividades do REAL;
- g)Aprovar a admissão e a exclusão de membros do REAL, por proposta do CD;
- h)Aprovar requisitos mínimos de produção científica e de atividades de I&D&I para os membros integrados do REAL;
- i)Aprovar todas as alterações ao presente Regulamento;
- j)Aprovar, sob proposta do CD, o regulamento interno de propriedade intelectual, direitos de autor e direitos conexos, propriedade industrial, confidencialidade e divulgação de resultados científicos.
- 3 -A eleição dos membros integrados doutorados do REAL para o CC é feita por votação uninominal eletrónica de entre as listas de candidatos propostas por iniciativa dos elementos integrados das três UIDs que compõe o REAL.
- 4 -O calendário e processo eleitoral são da responsabilidade do CD do REAL.
Artigo 9.º — Conselho Científico
Vigente desde: 05/03/2024