- 1 -A Comissão de Parceiros Estratégicos (CPE) é constituída pelo CD e um representante de cada um dos parceiros estabelecidos em sede de contrato programa do REAL.
- 2 -Os parceiros estratégicos são os constantes da proposta aprovada, sem prejuízo de novos parceiros a integrar, que serão objeto de nomeação e regulamentação própria.
- 3 -Os representantes dos parceiros estratégicos são designados pelas respetivas instituições.
- 4 -A CPE tem por incumbência propor e analisar estratégias de investigação, ligando a atividade de I&D&I do REAL às políticas públicas, e promovendo as colaborações entre os parceiros estratégicos e os grupos e laboratórios do REAL.
Artigo 11.º — Comissão de Parceiros Estratégicos
Vigente desde: 05/03/2024