Para efeitos da verificação da condição de obra nacional, são tidos em conta os requisitos previstos na alínea m) do artigo 2.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, na alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, e na alínea a) do artigo 2.º do mesmo decreto-lei.