- 1 -As provas realizam-se em sessão pública e são marcadas no prazo de 30 dias contados da data da admissão a provas públicas ou da entrega da reformulação a que se refere o n.º 5 do artigo 27.º
- 2 -O Gabinete de Estudos Avançados informa o mestrando por escrito e publicita a realização das provas, incluindo o título do trabalho, a identificação do autor, dos membros do júri, a data, a hora e o local de realização em edital afixado na vitrina do Gabinete de Estudos Avançados.
- 3 -A duração das provas não pode exceder 80 minutos e nelas devem intervir todos os membros do júri, devendo o mestrando dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 4 -Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração das intervenções.
- 5 -A sessão pública decorre nas seguintes partes:
- a)Uma exposição inicial do mestrando, com a duração máxima de 20 minutos, devendo este sintetizar o conteúdo do trabalho final pondo em evidência os seus objetivos, os meios utilizados para os realizar e as principais conclusões obtidas;
- b)Uma discussão com todos os membros do júri, com a duração máxima de 60 minutos, repartidos igualmente entre o mestrando e o júri, no máximo 15 minutos para cada um.
- 6 -Na primeira reunião do júri é acordada, sob proposta do presidente, a sequência das intervenções e a distribuição dos respetivos tempos de arguição.
- 7 -O presidente do júri pode autorizar a participação por videoconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos de todos os membros do júri, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
- 8 -As provas podem decorrer em português ou noutra língua oficial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo mestrando e pelos membros do júri.
- 9 -O trabalho final assume caráter definitivo após a realização das provas e, quando for caso disso, após a confirmação, pelo presidente do júri, da introdução das alterações solicitadas pelo júri.
- 10 -A nota da prova pública é lançada no sistema informático de gestão académica e em pauta pelo presidente do júri.
- 11 -Após a realização da prova pública o candidato deve entregar, no prazo de 20 dias, no Gabinete de Estudos Avançados, dois exemplares em suporte digital, em formato não editável (preferencialmente pdf), da versão final do trabalho final que inclua as eventuais alterações ou correções sugeridas pelo júri.
Artigo 28.º — Provas públicas
Vigente desde: 21/03/2019