- 1 -Constituem, em geral, áreas de interesse público, para efeitos do presente Regulamento, e que poderão no seu âmbito ser apoiadas pelo Município:
- a)Economia e emprego;
- b)Promoção do desenvolvimento;
- c)Reabilitação Urbana.
- 2 -O presente Regulamento visa, em particular, o apoio à criação e manutenção de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa ou associativa, que originem a criação ou manutenção de emprego e contribuam para a dinamização da economia local.
Artigo 3.º — Objeto de aplicação
Vigente desde: 18/03/2021