- 1 -Em caso de falta de algum dos elementos indicados no artigo anterior, é concedido um prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do mesmo, findo o qual os requerimentos são liminarmente indeferidos.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte do candidato implica o indeferimento liminar.
Artigo 5.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 16/06/2009