Regulamento de funcionamento dos Júris dos concursos, referentes aos Concursos de apoio financeiro a promover pelo ICA no ano de 2017
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento dos Júris dos Concursos de Concessão de Apoio Financeiro promovidos pelo ICA.
Jurados
São designados para a função de jurados personalidades com reconhecido currículo, capacidade, idoneidade e com manifesto mérito cultural e competência para o desempenho da atividade de jurado.
Designação e composição do Júri
Remuneração dos jurados
Os membros do júri, com exceção do membro designado pelo ICA e outros pertencentes à Administração Pública são remunerados nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Garantias de imparcialidade
Impedimentos
Apoio Técnico
O secretariado dos júris dos concursos e o apoio técnico necessário ao funcionamento dos mesmos é assegurado pelos serviços do ICA.
Funcionamento do júri
Votação do júri
Audiência de interessados e decisão final
Prazos
Os prazos a que se faz referência no presente Regulamento são contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas de interpretação e aplicação
As dúvidas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo ICA.
19 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Serras Pereira. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Ana Costa Dias.
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