- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela CMFEC das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A CMFEC dispõe de locais de atendimento presencial, atendimento telefónico, fax, e-mail, bem como formas de contacto para falhas de abastecimento, roturas na via pública e reclamações/sugestões, cujos locais e horários estão disponibilizados na fatura e no sitio da Internet.
- 3 -A CMFEC dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 11.º — Direito à informação
Vigente desde: 03/05/2018