Para efeitos de aplicação do presente Regulamento distinguem-se, os tipos de Utilizadores seguintes:
- a)Doméstico, entendendo-se como tal aqueles que usem os prédios urbanos para fins habitacionais e que estejam ligados ao sistema, de onde resultem águas residuais domésticas ou equiparadas;
- b)Não Domésticos, entendendo -se como tal a pessoa singular ou coletiva Comercial, Industrial ou de Serviços, e, bem assim, o Estado, Autarquias Locais, Fundos e Serviços Autónomos e as Entidades que integram o Setor Empresarial do Estado e Local, a utilização de partes comuns de prédios habitacionais, nomeadamente os condomínios e ainda as Instituições e Associações, entendendo -se como tal Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações não Governamentais sem Fins Lucrativos, Instituições de Utilidade Pública, Associações e Coletividades e Outras Unidades não habitacionais, que esteja ligada ao sistema a partir de um estabelecimento de onde resultem águas residuais domesticas ou equiparadas.