- 1 -A conservação dos ramais de ligação compete à CMFEC.
- 2 -A substituição ou renovação dos ramais de ligação é feita pela CMFEC a expensas suas.
- 3 -Quando as reparações na rede geral ou nos ramais de ligação resultarem de danos causados por terceiros alheios à CMFEC, os respetivos encargos serão da responsabilidade dos mesmos.
- 4 -Quando a renovação de ramais de ligação ocorrer a requerimento do utilizador ou fruto de alterações das condições de exercício do abastecimento a que o mesmo tenha dado lugar, será a mesma suportada por este.
Artigo 17.º — Conservação e substituição de ramais
Vigente desde: 03/05/2018